O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria, nesta sexta-feira (5), para assegurar o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica. A votação ocorre em plenário virtual e, até o momento, nove ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, a favor da concessão.
Maioria formada em julgamento virtual
O processo foi iniciado em 8 de agosto, mas teve análise interrompida após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Com a devolução do caso, o magistrado apresentou voto alinhado ao relator, formando placar de 9 a 0. Além de Dino e Nunes Marques, manifestaram-se pelos benefícios os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
A sessão eletrônica permanece aberta até 15 de abril, prazo em que o ministro Gilmar Mendes pode inserir seu posicionamento. Mesmo sem o último voto, o colegiado já possui quórum suficiente para confirmar a tese defendida pelo relator.
Fundamentos da decisão
A discussão toma como ponto de partida o artigo 9.º, inciso II, alínea “b”, da Lei Maria da Penha, que garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando a vítima precisa afastar-se do ambiente de trabalho por determinação judicial. Para Flávio Dino, a preservação do emprego envolve não apenas a relação formal com a empresa, mas também a continuidade da renda, considerada essencial para a proteção da mulher em situação de risco.
Nesse contexto, o relator concluiu que a legislação previdenciária deve ser interpretada de forma a garantir uma fonte de rendimento durante o afastamento, seja por meio de benefício previdenciário, quando houver contribuição ao INSS, seja por amparo assistencial, nos casos em que a trabalhadora não figure como segurada.
Como será concedido o benefício
O voto vencedor estabelece critérios distintos conforme o vínculo da mulher com a Previdência Social:
Segurada com vínculo empregatício — Para empregadas urbanas ou rurais, o empregador arca com a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16.º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, nos moldes do auxílio por incapacidade temporária.
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Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial — Quando não há relação de emprego, mas existe contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, toda a remuneração durante o período de distanciamento será paga pelo INSS.
Não segurada da Previdência — Mulheres sem qualquer cobertura previdenciária terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a insuficiência de recursos para prover a própria manutenção, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Repercussão e próximos passos
Ao reconhecer a obrigação do Estado em garantir renda às vítimas de violência doméstica, o STF alinha-se à política de proteção integral prevista na Constituição e reforça dispositivos da Lei Maria da Penha. Na avaliação dos ministros, a medida reduz a dependência financeira em relação ao agressor e amplia as condições para que a mulher rompa o ciclo de violência.
O resultado definitivo será proclamado após o encerramento do julgamento virtual. Caso se mantenha o placar atual, caberá ao INSS adaptar procedimentos internos para viabilizar a análise e a concessão dos benefícios, enquanto empresas deverão observar o prazo de 15 dias de responsabilidade financeira nos casos em que haja vínculo empregatício.
Não há previsão de impacto imediato no orçamento, pois os pagamentos seguirão as regras já existentes para benefícios por incapacidade e para o BPC. A decisão, contudo, servirá como referência obrigatória para todo o Judiciário e para a administração pública federal, estadual e municipal, garantindo uniformidade no tratamento das trabalhadoras vítimas de violência doméstica em todo o país.






