O Tratado do Alto-Mar, nome popular para o Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (BBNJ, na sigla em inglês), passou a vigorar neste mês de janeiro. O texto levou cerca de duas décadas para ser negociado e contou com a assinatura de 145 países logo após a conclusão, em março de 2023. Para ganhar força legal, eram necessárias 60 ratificações, número alcançado em setembro de 2025. Desde então, a adesão avançou para 84 Estados, entre eles o Brasil.
No caso brasileiro, o Congresso Nacional confirmou a participação em 16 de dezembro de 2025. Com a entrada em vigor, o acordo torna-se vinculante e obriga os membros a seguir uma série de diretrizes voltadas à proteção da vida marinha em dois terços dos oceanos — porção situada além das águas sob jurisdição nacional.
O que estabelece o Tratado do Alto-Mar
O instrumento internacional cria um quadro regulatório inédito para atividades em alto-mar, baseando-se em quatro eixos centrais:
- Áreas marinhas protegidas: definição, gestão e fiscalização de zonas que funcionam como unidades de conservação em águas internacionais.
- Avaliação de impacto ambiental: exigência de estudos prévios antes de autorizar pesca de arrasto profundo, mineração ou outras operações de grande porte.
- Partilha de benefícios: distribuição equitativa dos ganhos obtidos com recursos genéticos marinhos, inclusive para desenvolvimento de fármacos e cosméticos.
- Transferência de tecnologia e capacitação: apoio técnico e científico a países com menor capacidade de pesquisa oceânica.
Segundo Ana Paula Prates, diretora do Departamento de Oceano e Gestão Costeira do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a abrangência do tratado preenche uma lacuna normativa. “Outros acordos focam principalmente em águas sob soberania nacional; este é o primeiro a tratar integralmente das regiões internacionais”, explica. A gestora cita ainda a biopirataria, a poluição plástica e a pesca predatória como exemplos de impactos que agora passarão por análise multilateral obrigatória.
Com mais de 360 milhões de quilômetros quadrados e pontos que ultrapassam 10 mil metros de profundidade, os oceanos regulam o clima global e produzem mais da metade do oxigênio do planeta. Aproximadamente 64 % dessa área está fora de qualquer jurisdição nacional, condição que aumenta a importância de um mecanismo de governança coletivo.
Próximos passos para implementação
A ativação do tratado inaugura uma nova fase de negociações. Apenas os países que completaram a ratificação poderão participar da elaboração das regras operacionais, escolha da sede do secretariado e definição do orçamento. Esse trabalho ocorrerá em Conferências das Partes (COP) específicas para o Alto-Mar.
Até agora, duas reuniões preparatórias foram realizadas na Assembleia Geral das Nações Unidas, em abril e agosto de 2025. A terceira está marcada para março de 2026, em Nova Iorque. Bélgica, Chile e China apresentaram candidaturas para sediar o secretariado executivo, decisão que deve ser anunciada nesse encontro.
Para Andrei Polejack, diretor de pesquisa e inovação do Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas (INPO), o Brasil chega à COP com experiência acumulada em fóruns semelhantes, como as convenções de clima e biodiversidade. “O país pode contribuir tanto na diplomacia quanto na produção de evidências científicas. É essencial equilibrar uso econômico e conservação, além de distribuir benefícios de forma justa”, afirma.
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O acordo adota o princípio da precaução: na ausência de informações suficientes sobre impactos, atividades potencialmente danosas podem ser suspensas até a conclusão de estudos. A regra vale para setores como a pesca de arrasto em grandes profundidades, que carece de dados amplos sobre efeitos nos ecossistemas.
Implicações para ciência, economia e fiscalização
A aplicação das diretrizes depende de investimento em pesquisa e tecnologia capaz de alcançar ambientes extremos. Submersíveis, mapeamento genético e sistemas de monitoramento por satélite devem tornar-se ferramentas centrais na coleta de dados. Os custos poderão ser compartilhados entre os Estados-parte, em linha com o pilar de capacitação.
Na esfera econômica, o tratado fixa condições para o acesso a recursos genéticos marinhos, potencial fonte de princípios ativos para medicamentos e produtos cosméticos. Os benefícios derivado desses materiais terão de ser repartidos, diminuindo desigualdades entre países com e sem frota científica avançada.
A fiscalização conjunta também busca aumentar a transparência sobre frotas pesqueiras, rotas de transporte e operações de mineração em mar profundo. Os membros deverão submeter relatórios periódicos, que serão avaliados por um corpo científico-técnico a ser criado após a primeira COP.
Com o novo arcabouço jurídico, as atividades em alto-mar passam a seguir padrões mínimos de sustentabilidade, permitindo intervenção coletiva sempre que houver risco aos ecossistemas. A próxima etapa será transformar as disposições gerais do tratado em normas operacionais claras, processo que deve concentrar as atenções diplomáticas nos próximos anos.





