O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento da ação penal que envolve dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL), apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como participantes de esquema de corrupção passiva e organização criminosa.
A decisão, tomada nesta quinta-feira (27), foi encaminhada ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, colegiado responsável pelo julgamento. Caberá a Dino definir a data em que o processo será analisado pelos cinco integrantes do grupo.
Acusações da PGR
No centro da ação estão os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE). Segundo a PGR, entre janeiro e agosto de 2020 eles teriam solicitado R$ 1,6 milhão em propina para viabilizar a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís (MA).
De acordo com a acusação, o trio se valeu dos cargos na Câmara dos Deputados para negociar a liberação dos recursos, prática enquadrada como corrupção passiva. A denúncia também enquadra os três como integrantes de organização criminosa, argumento sustentado pela suposta atuação coordenada para obter vantagem financeira indevida.
Os procuradores afirmam que a soma exigida correspondia a cerca de 25% do valor das emendas e teria sido dividida entre parlamentares e intermediários. Como provas, o Ministério Público cita mensagens trocadas entre os investigados e registros de movimentações financeiras supostamente vinculadas à liberação dos recursos.
Próximos passos no Supremo
Com a liberação de Zanin, a Primeira Turma poderá incluir o caso na pauta a qualquer momento. O colegiado é composto pelos ministros Flávio Dino (presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Para que haja condenação, são necessários ao menos três votos.
Se houver pedido de vista — instrumento que permite a um ministro adiar a conclusão do julgamento para análise mais aprofundada —, o processo pode voltar à pauta em data futura. Caso não haja impedimentos, a decisão tem efeito imediato após a proclamação do resultado.
Defesas contestam denúncia
Durante a fase de instrução, os acusados apresentaram argumentos para tentar anular a denúncia ou desqualificar as provas.
Imagem: Últimas Notícias
O deputado Josimar Maranhãozinho afirmou ao STF que os apontamentos feitos pela PGR “mostram-se frágeis e desfundamentados”, alegando ausência de elementos que vinculem diretamente seu nome a pagamentos ilícitos.
Os advogados do suplente Bosco Costa solicitaram a rejeição da denúncia por falta de provas, sustentando que a acusação se apoia em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”. Para a defesa, o material recolhido não comprova participação do cliente na suposta solicitação de propina.
Já a defesa do deputado Pastor Gil questionou a legalidade das provas obtidas durante a investigação, argumentando que o caso deveria ter iniciado diretamente no STF, em razão do foro privilegiado dos parlamentares, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados dizem que a denúncia se baseia em “hipóteses e conjecturas” sem respaldo material suficiente.
Contexto político
As emendas parlamentares destinadas a municípios são instrumento legítimo previsto no Orçamento da União. No entanto, o Ministério Público tem apontado casos de parlamentares que, em troca da liberação dos valores, exigem contrapartidas ilícitas de prefeitos ou empresas contratadas para executar as obras. O episódio envolvendo os três integrantes do PL integra um conjunto de investigações sobre o uso irregular de emendas individuais e de bancada.
A eventual condenação poderá resultar na perda de mandato para os deputados federais e afetar a elegibilidade do suplente, além das penas de prisão previstas para corrupção passiva e organização criminosa. Caso absolvidos, os parlamentares mantêm seus direitos políticos e rebatem as acusações de envolvimento em esquema de propina.
Até o momento, não há data marcada para o julgamento. A definição deve ocorrer após a Primeira Turma concluir a análise de processos já pautados ou considerar prioridade ao tema, conforme estabelecido pelo presidente do colegiado.





